CDHU lança nova política de financiamento habitacional
A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo) confirmou, nesta quarta-feira (1), o lançamento de uma
nova política de financiamento para os novos mutuários. De acordo com o órgão,
a novidade é a possibilidade de o cliente aderir a duas modalidades de
pagamentos, optando pela já tradicional fórmula de comprometimento de 20% da
renda, com reajuste anual com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor –
Amplo) - indicador oficial de inflação do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) - ou por uma linha de financiamento com parcelas
fixas, calculadas a partir do comprometimento de 30% da renda familiar
declarada no momento da assinatura de contrato.
Segundo a CDHU, nas duas opções serão mantidas a adequação à
capacidade de pagamento das famílias. A nova taxa de 30% de comprometimento já
é praticada, por exemplo, nos financiamentos por meio do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço), via Caixa Econômica Federal. Entretanto, a nova
modalidade traz previsibilidade e segurança para o orçamento familiar no longo
prazo. Como não há reajuste, as famílias estarão protegidas quanto a fatores
econômicos gerais que afetem o país que possam levar a uma alta inflação. Ao
final do contrato, com a inflação acumulada ao longo do período, a taxa será
menor do que os 20% da política que já estava em vigência.
No financiamento pelas regras atuais, no valor do salário
mínimo de 2025, para uma família com renda de um salário mínimo tem parcelas de
R$ 303,60 e será reajustado anualmente. Quem optar pela nova modalidade terá
uma parcela de R$ 455,40, que não mudará nos 30 anos de contrato.
Nos dois casos, não há incidência de juros para famílias com
renda de até cinco salários mínimos. A partir deste patamar, a incidência é de
4% ao ano.
Outra mudança é quanto ao valor de financiamento para os
mutuários. Historicamente, os moradores assinavam um contrato equivalente ao
custo total do imóvel. Como há a trava de comprometimento de renda, famílias de
menor poder aquisitivo não alcançavam o valor completo investido pela CDHU,
mesmo no prazo de 30 anos de financiamento. A diferença entra como subsídio da
CDHU, que era aplicado mensalmente, à medida que as parcelas pagas eram limitadas
a um valor menor do que o custo cheio. A partir de agora, o subsídio estadual
será descontado integralmente no ato da assinatura de contrato e o saldo
devedor assumido pelos novos moradores será apenas a parcela que ele tem
capacidade de pagar. A medida é aplicada às duas modalidades de financiamento.
Considerando um imóvel construído por R$ 180 mil pela CDHU,
uma família com renda de um salário mínimo que, hipoteticamente, deseje quitar
o imóvel no primeiro mês deverá pagar R$ 72 mil à CDHU. Pelo cálculo da
política anterior, o valor seria de R$ 180 mil.




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